Instrução Normativa Desuc nº 249 DE 29/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2022

Dispõe sobre a remessa das informações de que trata o art. 12, inciso I, da Resolução CMN nº 4.887 de 2021.

O Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições não Bancárias (Desuc), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020, com base no art. 86, inciso II, do referido Regimento, na Resolução CMN nº 4.887, de 28 de janeiro de 2021, e na Resolução BCB nº 97, de 25 de maio de 2021,

Resolve:

Art. 1º A remessa das informações de que trata o art. 12, inciso I, da Resolução CMN nº 4.887, de 2021, deve ser realizada anualmente pelas executoras do serviço de auditoria cooperativa por meio do documento 7110 - Programação Anual das Atividades de Auditoria Cooperativa, com a codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc) e suas demais características, nos termos do Anexo I a esta Instrução Normativa.

Art. 2º A remessa das informações de que trata o art. 12, inciso II, da Resolução CMN nº 4.887, de 2021, deve ser realizada anualmente pelas executoras do serviço de auditoria cooperativa por meio do documento 7120 - Relatório Geral das Atividades de Auditoria Cooperativa, com a codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc) e suas demais características, nos termos do Anexo II a esta Instrução Normativa.

Art. 3º A comunicação de fatos materialmente relevantes de que trata o art. 8º, inciso II, da Resolução CMN nº 4.887, de 2021, deve ser realizada pelas executoras do serviço de auditoria cooperativa por meio do preenchimento e envio de modelo específico de "Comunicação Relevante" disponível no SisAPS - Sistema de Automação dos Processos de Supervisão.

§ 1º A natureza dos apontamentos que deverão ser comunicados será divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Art. 4º Ficam revogadas:

I - a Carta Circular nº 3.909, de 18 de setembro de 2018;

II - a Carta Circular nº 3.944, de 9 de abril de 2019;

III - a Carta Circular nº 3.337, de 27 de agosto de 2008.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLD PAQUETE ESPÍNOLA FILHO

Chefe de Unidade

ANEXO I

Codificação no Catálogo de Documentos (Cadoc) e suas demais características Código do Documento: 7110.

Nome do documento: Programação Anual das Atividades de Auditoria Cooperativa.

Periodicidade da remessa: anual.

Data-base: é a data-limite para remessa. Até 31 (trinta e um) de outubro do ano anterior ao ano de referência, de acordo com o artigo 12, inciso I, da Resolução BCB nº 97, de 2021, ou 60 dias após a data do credenciamento, para as instituições credenciadas após a última data-base.

Exemplo: Para o Relatório da Programação Anual referente a 2022 (Ano de referência: 2022), a ser entregue até 31.10.2021, a data-base informada deverá ser 2021.10.31. Essa deverá ser a data-base independentemente da data de entrega do documento.

Ano de referência: ano-base a que se refere a programação anual.

Unidade responsável pela curadoria: Desuc.

Forma de remessa: meio eletrônico.

Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.

Formato para remessa: XML (eXtensible Markup Language).

Validação da Remessa: antecipada.

Esquema de Validação da Remessa: XSD (XML Schema Definition).

Elementos Adicionais para Remessa: leiaute, em formato XML e instruções de preenchimento disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Sistema para acompanhamento do processamento do documento: Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), disponível para acesso na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/controledocumentosif.

Responsável pela elaboração e remessa: responsável técnico designado pela executora do serviço de auditoria cooperativa, em atendimento ao artigo 12, § 1º, da Resolução BCB nº 97, de 2021.

Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento do documento: gtsp1.desuc@bcb.gov.br.

Origem do Documento: Código Cadoc Segmento Subsegmento
93.7.7.001-0 Pessoas Jurídicas Diversas Credenciadas em Auditoria Cooperativa

ANEXO II

Codificação no Catálogo de Documentos (Cadoc) e suas demais características Código do Documento: 7120.

Nome do documento: Relatório Geral das Atividades de Auditoria Cooperativa.

Periodicidade da remessa: anual.

Data-base: é a data-limite para remessa. Até 30 (trinta) de abril do ano posterior ao ano de referência, de acordo com o artigo 12, inciso II, da Resolução BCB nº 97, de 2021.

Ano de referência: ano-base a que se refere o relatório.

Unidade responsável pela curadoria: Desuc.

Forma de remessa: meio eletrônico.

Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço
https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.

Formato para remessa: XML (eXtensible Markup Language).

Validação da Remessa: antecipada.

Esquema de Validação da Remessa: XSD (XML Schema Definition).

Elementos Adicionais para Remessa: leiaute, em formato XML e instruções de preenchimento disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Sistema para acompanhamento do processamento do documento: Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), disponível para acesso na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/controledocumentosif.

Responsável pela elaboração e remessa: responsável técnico designado pela executora do serviço de auditoria cooperativa, em atendimento ao artigo 12, § 1º, da Resolução BCB nº 97, de 2021.

Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento do documento: gtsp1.desuc@bcb.gov.br.

Origem do Documento: Código Cadoc Segmento Subsegmento
93.7.7.002-4 Pessoas Jurídicas Diversas Credenciadas em Auditoria Cooperativa