Instrução Normativa DECON nº 245 DE 24/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2022

Divulga os procedimentos a serem observados para o cadastramento e a atualização do cadastro, no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), a teor do art. 10, IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

A Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020,

Resolve:

Art. 1º Tendo em vista o dever de realizar cadastramento no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SisCoaf), nos termos do inciso IV do art. 10, da Lei nº 9.613, 1998, a fim de permitir o encaminhamento ao Coaf das comunicações de que trata art. 11, inciso II, da citada Lei nº 9.613, de 1998, as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem adotar os seguintes procedimentos para o credenciamento no referido sistema.

Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem se cadastrar junto ao Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), e, posteriormente, solicitar a habilitação para acesso ao SisCoaf, com a finalidade de permitir o encaminhamento ao Coaf das comunicações de que trata o art. 11, inciso II, da citada Lei nº 9.613, de 1998.

Art. 3º Para o credenciamento no Sisbacen,, as instituições mencionadas no art. 1º devem acessar o endereço eletrônico: http://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sisbacen, e proceder o cadastramento conforme o seu perfil de usuário.

Parágrafo único. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Central de Atendimento do BCB, pelo telefone (61) 3414-2156 ou pelo e-mail gerente.sisbacen@bcb.gov.br.

Art. 4º Após o cadastramento no Sisbacen, acessar o SisCoaf no endereço: https://www.gov.br/coaf/pt-br, e proceder com a habilitação no sistema conforme instruções em tela, procedimentos descritos no Anexo I.

Parágrafo único. Maiores informações poderão ser obtidas no Manual de Cadastro e Habilitação no Siscoaf, disponível no endereço: https://www.gov.br/coaf/ptbr/pastas-antigas-disponiveis-para-pesquisa/sistemas/manuais-siscoaf/manual-siscoafcadastro-e-habilitacao-v3-4.pdf/view.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDREIA LAIS DE MELO SILVA VARGAS

ANEXO I Procedimentos de habilitação no Siscoaf (Art. 4º)

1. Após a validação das credenciais de acesso, o Siscoaf enviará e-mail para confirmação e continuidade da habilitação;

2. Ao clicar no link enviado ao e-mail, será aberta a tela para identificação das atividades da Pessoa Obrigada;

3. Após identificação do segmento - Sistema Financeiro Nacional (categoria 21 - Instituição do Sistema Financeiro Nacional), o Siscoaf solicitará o código Sisbacen (Art. 3º).

4. Após a informação do código Sisbacen, o Siscoaf enviará para o BCB, na conta da Instituição, o código Siscoaf;

5. Para recuperar o código Siscoaf no Sisbacen, o usuário deverá acessar o Sistema de Transferência de Arquivos (STA) com a conta Sisbacen, que deverá estar credenciada nos serviços PSTA300 e SCAFCRED. O arquivo enviado pelo Siscoaf estará disponível em formato texto, contendo o código Siscoaf;

6. De posse do Código Siscoaf, retornar ao sistema Siscoaf e informar o código Sisbacen e o Código Siscoaf para completar a habilitação.