Instrução Normativa SEFA nº 24 DE 26/08/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 ago 2020

Dispõe sobre o prazo de utilização da Nota Fiscal Avulsa, na forma que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e

Considerando o disposto no Ajuste Sinief nº 7 , de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;

Considerando a cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 7, de 3 de julho de 2009, que prevê a adoção da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e avulsa pelas unidades federadas; e

Considerando a prorrogação da validade jurídica desse tipo de documento até 31 de dezembro de 2020, estabelecido no Ajuste Sinief nº 29 , de 13 de dezembro de 2019;

Resolve:

Art. 1º Até 31 de dezembro 2020, a Nota Fiscal Avulsa, no modelo eletrônico anterior à data de 23 de janeiro de 2018, será utilizada, exclusivamente, nos casos de inibição de funcionalidades no emissor da NFA-e ou para casos fortuitos.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda