Instrução Normativa SEF nº 24 DE 23/06/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 jun 2020
Altera a Instrução Normativa SEF nº 10, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre suspensão de prazos processuais e de cumprimento de obrigações tributárias no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º O caput do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 10 , de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Até 30 de junho de 2020, ficam suspensos, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os prazos destinados:
I - ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;
II - ao cumprimento de entrega das seguintes obrigações acessórias:
a) Escrituração Fiscal Digital - EFD;
b) Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIAST;
c) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA." (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de junho de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de junho de 2020.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda