Instrução Normativa SEF nº 24 DE 10/05/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 mai 2016
Altera a Instrução Normativa SEF nº 34, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e o art. 72 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O item 1.6.1 do anexo único da Instrução Normativa SEF nº 34, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 34/2006
ITEM/PRODUTO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
1.6 Fumo | ||
1.6.1. Em Corda | Kg | 2,00 |
(...) | (...) | (...) |
" (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 10 de maio de 2016.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda