Instrução Normativa SDA nº 24 de 09/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2011

Publica o Subprograma de Monitoramento em carnes (Bovina, Aves, Suína e Equina), Leite, Mel, Ovos e Pescado para o exercício de 2011, referente ao Plano Nacional de Controle de Resíduos Biológicos em Produtos de Origem Animal PNCRB, instituído pela Portaria MAPA nº 51, de 6 de fevereiro de 1986.

O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 04 de março de 2010, o art. 42 do Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, o item "3-a", do "Anexo A - Definições (4)", do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, o art. 1º do Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, o item 3.1, da Instrução Normativa nº 42, de 20 de dezembro de 1999, os art. 1º e 2º do Anexo I da Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2007, o art. 103 do Anexo à Portaria MAPA nº 45, de 22 de março de 2007 e o art. 1º, item "c", da Portaria MAARA nº 527, de 15 de agosto de 1995, e o que consta do Processo nº 21000.002225/2011-31,

Resolve:

Art. 1º Publicar o Subprograma de Monitoramento em carnes (Bovina, Aves, Suína e Equina), Leite, Mel, Ovos e Pescado para o exercício de 2011, referente ao Plano Nacional de Controle de Resíduos Biológicos em Produtos de Origem Animal PNCRB, instituído pela Portaria MAPA nº 51, de 06 de fevereiro de 1986, na forma do Anexo I à presente Instrução Normativa.

Art. 2º As análises relativas aos Programas Setoriais, a que se refere o artigo anterior, serão realizadas nos laboratórios oficiais e credenciados pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

§ 1º A amostragem será aleatória, com sorteio dos estabelecimentos onde serão colhidas as amostras, segundo critérios e parâmetros previamente estabelecidos, com definição dos laboratórios que receberão as amostras para realização das análises.

§ 2º A Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial - CGAL/SDA, ouvida a Coordenação de Resíduos e Contaminantes CRC/SDA, determinará, para plena execução do Subprograma de Monitoramento do PNCRB no exercício de 2011, o remanejamento da remessa de amostras para outro laboratório habilitado a realizar as análises requeridas, sempre que for detectado que o laboratório anteriormente escolhido apresentou não conformidade que impossibilite a realização da análise.

Art. 3º As Alterações técnicas complementares ao PNCRB deverão ser aprovadas com base na legislação vigente.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia até 31 de dezembro de 2011.

FRANCISCO SÉRGIO FERREIRA JARDIM

ANEXO I

QUADRO 1 - PROGRAMA SETORIAL DE CONTROLE DE RESÍDUOS E CONTAMINANTES EM CARNES - PNCRB/2011

Grupo  Analito  Matriz  LIMITES DE REFERÊNCIA (µg/Kg)  Nº de itens de ensaio  
Bovina  Equina  Suína  Aves 
Antimicrobianos  Lincomicina  R  1500  1500  1500  500  B (510) A (485)S (510)E (30)
Eritromicina  200  200  200  100  
Tilosina 100  100  100  100  
Neomicina  10000  5000  10000  10000  
Estreptomicina  1000  500  1000  1000  
Espectinomicina  5000  5000  5000  5000  
Dihidroestreptomicina  1000  200  1000  1000  
Kanamicina  2500  2500  2500  2500  
Apramicina  20000  2000  2000  1000  
Gentamicina  5000  500  5000  500  
Tobramicina 500  500  500  500  
Higromicina  500  500  500  500  
Tilmicosina 300  1000  1000  250  
Amicacina  500  500  500  500  
Clindamicina  200  200  200  200  
Ampicilina  50  50  50  50  
Cefazolina  50  50  50  50  
Oxacilina  300  300  300  300  
Penicilina G  50  50  50  50  
Penicilina V  25  25  25  25  
Clortetraciclina  1200  600  1200  1200  
Tetraciclina 1200  600  1200  1200  
Oxitetraciclina  1200  600  1200  1200  
Doxiciclina  600  600  600  600  
Clortetraciclina  M  200  200  B (115) ** S (60) **
Tetraciclina 200  200  
Oxitetraciclina  200  200  
Doxiciclina  100  100  
Florfenicol  M  200  200  B (60) S (60)
Cloranfenicol  M  0,30 (III)  B (75) A (75)S (75)E (30)
Sulfaclorpiridazina b)  F  100  100  100  100  B (300) A (510)S (305)E (30)
Sulfadoxina (b)  100  100  100  100  
Sulfamerazina(b)  100  100  100  100  
Sulfadiazina  100  100  100  100  
Sulfametoxazol  100  100  100  100  
Sulfatiazol (b)  100  100  100  100  
Sulfametazina (b)  100  100  100  100  
Sulfaquinoxalina (b)  100  100  100  100  
Sulfadimetoxina (b)  100  100  100  100  
Nitrofurazona - SEM  M  1 (III)  1 (III)  1 (III)  1 (III)  B (75) A (2250)S (75)E (30)
Furazolidona - AOZ  1 (III)  1 (III)  1 (III)  1 (III)  
Furaltadona - AMOZ  1 (III)  1 (III)  1 (III)  1 (III)  
Nitrofurantoina - AHD  1 (III)  1 (III)  1 (III)  1 (III) 
Ácido Oxolínico  M  100  100  B (60) A (115)
Acido Nalidixico  ***  ***  
Flumequina  500  500  
Enrofloxacina (g)  100  100  
Ciprofloxacina(g)  100  100  
Sarafloxacina  ***  ***  
Difloxacino  400    300  
Trimetoprim M  50  A (75)  
Sedativos  Acepromazina  R  10 (II)  10 (II)  10 (II)  B (90) S (75)E (30)
Clorpromazina 

QUADRO 2 - PROGRAMA SETORIAL DE CONTROLE DE RESÍDUOS E CONTAMINANTES EM CARNES - PNCRB/2011

Grupo  Analito  Matriz  LIMITES DE REFERÊNCIA (µg/Kg)  Nº de itens de ensaio  
Bovina  Equina  Suína  Aves 
Pesticidas, Organoclorados e PCBs  Aldrin  G  100  100  100  100  B (60) A (60)S (60)E (30)
Alfa-HCH  200  200  200  200  
HCB  200  200  200  200  
Dieldrin  100  100  100  100  
Heptaclor  200 (c)  200 (c)  200 (c)  200 (c)  
Heptaclorepóxido  200 (c)  200 (c)  200 (c)  200 (c)  
Cis Clordane  50 (d)  50 (d)  50 (d)  50 (d)  
Trans Clordane  50 (d)  50 (d)  50 (d)  50 (d)  
pp'-DDT  1000 (h)  1000 (h)  1000 (h)  1000 (h)  
pp'-DDE  1000 (h)  1000 (h)  1000 (h)  1000 (h)  
op'-DDT  1000 (h)  1000 (h)  1000 (h)  1000 (h)  
pp'-DDD  1000 (h)  1000 (h)  1000 (h)  1000 (h)  
PCB 101  200 (i)  200 (i)  200 (i)  200 (i)  
PCB 118  200 (i)  200 (i)  200 (i)  200 (i)  
PCB 138  200 (i)  200 (i)  200 (i)  200 (i)  
PCB 153  200 (i)  200 (i)  200 (i)  200 (i)  
PCB 180  200 (i)  200 (i)  200 (i)  200 (i)  
Mirex  100  100  100  100  
Antiparasitários  Abamectina (e)  F  100  10 (II)  10 (II)  10 (II)  B (300) A (115)S (520)E (60)
Doramectina  100  10 (II)  100  10 (II)  
Ivermectina (f)  100  100  15  10 (II)  
Eprinomectina  2000  10 (II)  10 (II)  10 (II)  
Moxidectina  100  100  10 (II)  10 (II)  
Abamectina (e)  M  10  B (300) **  
Doramectina  10  
Ivermectina (f)  10  
Eprinomectina  100  
Moxidectina  20  
Dimetridazol  M  10 (III)  3 (III)  3 (III)  A (75) S (75)E (30)
Dimetridazol  M  3 (III)  B (300) **  
Ronidazol.   
Metronidazol   
Albendazol  M  100  100  B (90) S (90)
Organofosforados Clorpirifos Etil  M  10  B (90)  
Clorpirifos Metil  10  
Diazinon  10  
Metamidofós  20  
Mevinfós  20  
Acefato  20  
Pirimifós Metil  10  
Paration  10  
Pirimifós Etil  10  
Metidation  10  
Azinfós Metil  40  
Azinfós Etil  20  
Piretróides  Ciflutrina  G  200  10 (II)  10 (II)  10  B (90) A (75)S (75)E (30)
Deltametrina  500  10 (II)  100  500  
Gamacialotrina  400  500  500  10 (II)  
Lambdacialotrina  400  500  500  10 (II)  
Permetrina  500  1000  1000  100  
Fenvarelato  250  1000  1000  10 (II) 

QUADRO 3 - PROGRAMA SETORIAL DE CONTROLE DE RESÍDUOS E CONTAMINANTES EM CARNES - PNCRB/2011

Grupo  Analito  Matriz  LIMITES DE REFERÊNCIA (µg/Kg - µg/L)  Nº de itens de ensaio  
Bovina  Equina  Suína  Aves 
Substâncias com Ação Anabolizante  Dietilestilbestrol  U  1 (III)  BV (510)  
Zeranol  #2 (III)  
Hexestrol  2 (III)  
Dienestrol  2 (III)  
Trembolona 2 (III)  
Metenolona  U  2 (III)  B (1525)  
Metandienona  2 (III)  
Etisterona  2 (III)  
Noretandrolona  2 (III)  
Drostanolona  2 (III)  
Dietilestilbestrol  1 (III)  
Zeranol  #2 (III)  
Hexestrol  2 (III)  
Dienestrol  2 (III)  
Trembolona 2 (III)  
Dietilestilbestrol  U  1 (III)  1 (III)  S (60) E (30)
Dienestrol  2 (III)  2 (III)  
Noretandrolona  2 (III)  2 (III)  
Etisterona  2 (III)  2 (III)  
Hexestrol  2 (III)  2 (III)  
Metilboldenona  2 (III)  2 (III)  
Metenolona  2 (III)  2 (III)  
Alfa Zearalenol  2 (III)  2 (III)  
Beta Zearalenol  2 (III)  2 (III)  
Zearalenona  2 (III)  2 (III)  
Beta Boldenona    1 (III)   
Dietilestilbestrol  F  2 (III)  2 (III)  2 (III)  2 (III)  B (75) ** A (75)S (75)E (30)
Zeranol  #2 (III)  2 (III)  2 (III)  2 (III)  
Tiouracil M  3,5  B (90)  
Metiltouracil  6  
Propiltiouracil  5  
Tapazol 5  
Tiouracil U  4,11  S (60)  
Metiltouracil  4,10  
Propiltiouracil  2,23  
Tapazol 3,70  
Boldenona  U  1 (III)  E (30)  
F  1(III)  B (90)  
Betagonistas  Salbutamol  F  5 (III)  5 (III)  5 (III)  5 (III)  B (510) A (75)S (75)E (30)
Clembuterol  0,2 (III)  0,2 (III)  0,2 (III)  0,2 (III)  
Salbutamol  U  1 (III)  BV (510)  
Clembuterol  0,25 (III)  
Ractopamina  M  B (90) *** A (90) ***
U  S (115) ***  
Antiinflamatórios Não Hormonais  Flunixina Meglumina  M  21  21  B (90) E (30)
Contaminantes Inorgânicos  Arsênio (As) ***  M  500  B (580) A (510)S (301)E (60)
R  1000  2000  
Cádmio (Cd)  M  200  
R  1000  1000  1000  
Chumbo (Pb) R  500  500  500  500  

QUADRO 4 - PROGRAMA SETORIA DE CONTROLE DE RESÍDUOS E CONTAMINANTES EM CARNES - PNCRB/2011

Grupo  Analito  Matriz  LIMITES DE REFERÊNCIA (µg/Kg)  Nº de itens de ensaio  
Bovina  Equina  Suína  Aves 
Anticoccidianos  Monensina  F  20  B (90)  
Salinomicina  M  100  A (110)  
Narasina  15  
Lasalocida  20  
Monensina  10  
Maduramicina  240  
Nicarbazina  M  200  A (510)  
Amprólio  M  500  A (110)  
Clopidol  5000  
Diclazuril  500  
Diaveridina  50  
Robenidina  100  
Trimetropim M  50  A (75)  
Etopobato  F  500  A (75)  
Carbamatos  Carbaril  M  20  B (90)  
Carbofuran  100  
Metomil  20  
Propoxur  50  
Aldicarb  10  
Oxamil  50  
Metiocarb  50  
Micotoxinas  Aflatoxina B1  F  A (30) *** S (30) ***
Ocratoxina A - OTA  

QUADRO 5 - PROGRAMA SETORIAL DE CONTROLE DE RESÍDUOS E CONTAMINANTES EM LEITE - PNCRB/2011

Grupo  Analito  Matriz  LIMITE DE REFERÊNCIA (µg/L)  Nº de Itens de ensaio  
Micotoxinas  Aflatoxina M1  LEITE  0,5  152  
Pesticidas Organoclorados e PCBs ****  Aldrin  LEITE  6  45  
Alfa-HCH  4  
Lindane  1  
HCB  3  
Dieldrin  6  
Endrin  2  
Heptacloro (d)  4  
DDT e Metabólitos  40  
Clordane (e)  2  
Mirex  2  
Metoxicloro  10  
PCBs  100  
Antiparasitários  Abamectina (e)  LEITE  10 (II)  152  
Doramectina  15  
Eprinomectina  20  
Ivermectina (f)  10  
Moxidectina  10 (II)  
Albendazol  100  90  
Antimicrobianos  Clortetraciclina  LEITE  100  75  
Oxitetraciclina  
Tetraciclina  
Doxiciclina  
Sulfatiazol (b)  
Sulfametazina (b)   
Sulfadimetoxina (b)   
Sulfaclorpiridazina   
Sulfadiazina   
Sulfadoxina   
Sulfamerazina   
Sulfametoxazol   
Sulfaquinoxalina  
Ácido Oxolínico ***  
Ácido Nalidixico ***  
Flumequina  50  
Ceftiofur  100  
Cloxacilina  30  
Dicloxacilina  30  
Ampicilina  4  
Amoxicilina  4  
Oxacilina  30  
Penicilina G  4  
Penicilina V  4  
Ciprofloxacina (g)  100  
Enrofloxacina(g)  100  
Sarafloxacina***  
Difloxacina ***  
Cloranfenicol  LEITE  0,30 (III)  75  
Carbamatos  Carbaril  LEITE  20  90  
Carbofuran  100  
Metomil  20  
Propoxur  50  
Aldicarb  10  
Oxamil  50  
Metiocarb  50  
Organofosforados Clorpirifos Etil  LEITE  10  90  
Clorpirifos Metil  10  
Diazinon  10  
Metamidofós  10  
Mevinfós  50  
Acefato  20  
Pirimifós Metil  50  
Paration  20  
Pirimifós Etil  20  
Metidation  20  
Azinfós Metil  50  
Azinfós Etil  50  
Piretróides  Gama Cialotrina  LEITE  25  60  
Lambda Cialotrina  25  
Permetrina  50  
Deltametrina  20  
Ciflutrina  20  
Cipermetrina  20  
Fenvalerato  40  

QUADRO 6 - PROGRAMA SETORIAL DE CONTROLE DE RESÍDUOS E CONTAMINANTES EM PESCADO - PNCRB/2011

Grupo  Analito  Matriz  LIMITE DE REFERÊNCIA (µg/kg) Nº de Itens de ensaio  
Contaminantes Inorgânicos  Mercúrio (Hg)  (M) PEIXE CAPTURA  1000  240  
Arsênio (As)  1000  
Cádmio (Cd)  100  
Chumbo (Pb)  300  
Mercúrio (Hg)  (M) PEIXE CULTIVO  500  150  
Arsênio (As)  1000  
Cádmio (Cd)  50  
Chumbo (Pb)  300  
Mercúrio (Hg)  (M) CAMARÃO  500  60  
Arsênio (As) ***  
Cádmio (Cd)  500  
Chumbo (Pb)  500  
Antimicrobianos  Nitrofurazona - SEM  (M) CAMARÃO  1 (III)  75  
Furazolidona - AOZ  1 (III)  
Furaltadona - AMOZ  1 (III)  
Nitrofurantoina - AHD  1 (III)  
Cloranfenicol  (M) CAMARÃO  0,30 (III)  45  
Tianfenicol 50  
Florfenicol  1000  
Sulfametazina  (M) CAMARÃO  100  75  
Sulfatiazol 
Sulfadimetoxina 
Nitrofurazona - SEM  (M) PEIXE CULTIVO  1 (III)  75  
Furazolidona - AOZ  1 (III)  
Furaltadona - AMOZ  1 (III)  
Nitrofurantoina - AHD  1 (III)  
Cloranfenicol  (M) PEIXE CULTIVO  0,30 (III)  75  
Oxitetraciclina  (M) PEIXE CULTIVO  200  75  
Clortetracilcina 
Tetraciclina 
Sulfametazina  (M) PEIXE CULTIVO  100  75  
Sulfatiazol 
Sulfadimetoxina 
Florfenicol  (M) PEIXE CULTIVO  1000  75  
Enrofloxacina  (M) PEIXE CULTIVO  100  60  
Ciprofloxacina  100  
Sarafloxacina  30  
Difloxacino  300  
Acido Nalidixico ***  
Acido Oxolinico  100  
Flumequina  600  
Tianfenicol 50  
Pesticidas, Organoclorados e PCBs  Alfa-HCH  (M) PEIXE CULTIVO  15  60  
Beta-HCH  
Delta-HCH  
Aldrin  
Endrin  
Heptaclor  
Mirex  
Substância com Ação Anabolizante  Dietilestilbestrol (DES)  (M) PEIXE CULTIVO  1(III)  75  
Corantes Verde Malaquita  (M) PEIXE CULTIVO  2 (III)  75  
(M) CAMARÃO  2 (III)  75  
HPAs (VII)  Benzo(a)pireno  (M) PEIXE CAPTURA  2  60  
Benzo(a)antraceno 
Criseno  
Benzo(b)fluoranteno  
Benzo(k)fluoranteno  
Indeno(1,2,3-cd)pireno  
Dibenzo(a,h)antraceno  
Benzo(g,h,i)perileno 
Benzo(a)pireno  (M) PEIXE CULTIVO  2  60  
Benzo(a)antraceno  
Criseno  
Benzo(b)fluoranteno  
Benzo(k)fluoranteno  
Indeno(1,2,3-cd)pireno  
Dibenzo(a,h)antraceno  

QUADRO 7 PROGRAMA SETORIAL DE CONTROLE DE RESÍDUOS E CONTAMINANTES EM MEL PNCRB/2011

Grupo  Analito  Matriz  LIMITE DE REFERÊNCIA (µg/Kg)  Nº de Itens de ensaio  
Antimicrobianos  Clortetraciclina (a)  MEL  20  15  
Oxitetraciclina (a)  20  
Tetraciclina (a)  20  
Doxiciclina (a)  20  
Sulfatiazol (b)  MEL  50  19  
Sulfametazina (b) 
Sulfadimetoxina (b) 
Nitrofurazona - SEM  MEL  1 (III)  38  
Furazolidona - AOZ 
Furaltadona - AMOZ 
Nitrofurantoina AHD 
Cloranfenicol  MEL  0,30 (III)  38  
Tilosina MEL  10  10  
Eritromicina  MEL  10  10  
Estreptomicina  MEL  10  23  
Compostos Halogenados e Organoclorados  Aldrin  MEL  10  30  
Alfa-endosulfan  10  
4,4-DDE  10  
4,4-DDD  10  
4,4 DDT  10  
Dodecacloro  10  
Endrin  10  
Tetradifona 20  
Lindane  10  
Vinclozolina 20  
Heptacloro  10  
Alfa-HCH  10  
Beta-HCH  10  
Carbamatos  Carbofuran  MEL  50  30  
Carbaril  20  
Piretróides  Permetrinas  20  
Ciflutrina  20  
Fenpropatrina  10  
Deltametrina  20  
Amitraz  200  
Organofosforados Clorpirifós  MEL  20  45  
Dimetoato  20  
Dissulfoton  10  
Parationa  20  
Fenamifós  10  
Terbufós 10  
Profenofós  20  
Contaminantes Inorgânicos  Arsênio (As) ***  MEL  45  
Cádmio (Cd) ***  
Chumbo (Pb) *** 

QUADRO 8 - PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS E CONTAMINANTES EM OVOS - PNCRB/20 11

Grupo  Analito  Matriz  LIMITE DE REFERÊNCIA (µg/Kg)  Nº de Itens de ensaio  
Antimicrobianos  Nitrofurazona - SEM  OVO  1 (III)  100  
Furazolidona - AOZ  1 (III)  
Furaltadona - AMOZ  1 (III)  
Nitrofurantoina - AHD  1 (III)  
Cloranfenicol  OVO  0,30 (III)  75  
Sulfatiazol  OVO  10 (II)  75  
Sulfametazina  
Sulfadiazina  
Sulfaquinoxalina  
Sulfametoxazol  
Sulfadimetoxina  
Anticoccidianos  Lasalocida  OVO  10 (II) 30  

QUADRO 9 - PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS E CONTAMINANTES EM AVESTRUZ - PNCR B/2 0 11

Grupo  Analito  Matriz  LIMITE DE REFERÊNCIA (µg/Kg)  Nº de Itens de ensaio  
Antimicrobianos  Nitrofurazona - SEM  M  1 (III)  15  
Furazolidona - AOZ  1 (III)  
Furaltadona - AMOZ  1 (III)  
Nitrofurantoina - AHD  1 (III)  
Cloranfenicol  M  0,30 (III) 15  

ANEXO II
LEGENDA TERMOS E ABREVIAÇÕES UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA

ESPÉCIE MATRIZ

A AveE Eqüino M Músculo G Gordura

B Bovino (abatido) S Suíno F Fígado U Urina

BV Bovino (vivo) R - Rim

(a) O Limite de Referência refere-se ao somatório de todas as Tetraciclinas.

(b) O Limite de Referência refere-se ao somatório de todas as Sulfonamidas.

(c) O Limite de Referência refere-se ao somatório de Heptaclor e Heptaclor Epóxido.

(d) O Limite de Referência refere-se ao somatório de Cisclordane e Trans-clordane.

(e) O Limite de Referência da Abamectina é expresso como Abamectina B1a.

(f) O Limite de Referência da Ivermectina é expresso como 22,23-Dihidro-avermectina B1a.

(g) O Limite de Referência refere-se ao somatório de enrofloxacina e ciprofloxacino (metabólito).

(h) O Limite de referência refere-se ao somatório de DDT e metabólitos (pp'DDE; pp'DDD; op'DDT; pp'DDT).

(i) O Limite de referência refere-se ao somatório dos PCBs (PCB 101; PCB 118; PCB 138; PCB153; PCB 180).

LIMITE DE REFERÊNCIA

(I) Quando se tratar de substância permitida para a espécie alvo, o Limite de Referência para Tomada de Ação Regulatória adotado será o respectivo Limite Máximo de Resíduo (LMR) ou o Teor Máximo de Contaminante (TMC), quando estabelecidos.

(II) Quando se tratar de substância registrada para a espécie em questão, mas seu respectivo LMR/TMC não for estabelecido, o Limite de Referência para Tomada de Ação Regulatória adotado será igual a 10 ìg/kg ou 10 ìg/L conforme o caso.

(III) Quando se tratar de substância banida ou de uso proibido para a espécie em questão, o Limite de Referência para Tomada de Ação Regulatória adotado será igual ou maior ao respectivo Limite Mínimo de Desempenho Requerido (LMDR), quando estabelecido.

(IV) Quando se tratar de substância banida, não registrada para a espécie em questão ou de uso proibido, mas sem o respectivo LMDR estabelecido, o Limite Mínimo de Desempenho Requerido (LMDR) será de 2 ìg/kg ou 2 ìg/L, sendo que o Limite de Referência para Tomada de Ação Regulatória adotado será igual ou maior a 2 ìg/kg.

(V) Os Limites de Quantificação (LQ), os métodos de análise utilizados para cada analito, assim como maiores detalhamentos a respeito de cada laboratório participante do PNCRB/2011, estão presentes no sítio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br » Serviços » Resíduos e Contaminantes em Alimentos;

(VI) Para substâncias de uso proibido e produzidas endogenamente não se estabelece Limite Máximo de Resíduo (LMR).

(VII) Não há limite definido na legislação para todos os HPAs. Ação regulatória prevista apenas para benzo(a) pireno.

No método de análise de Zeranol em casos de resultados positivos, é realizada a avaliação quali-quantitativa de alfa-zearalanol (zeranol) e beta zearalanol (taleranol), assim como os metabólitos do fungo Fusarium spp (alfa zearalenol, beta zearalenol e zearalenona). Quando um resultado analítico demonstrar a presença tanto do Zeranol quanto da Zearalenona, a presença de Zeranol será considerada devido a presença de contaminação por micotoxinas.

Programa especial.

Programa exploratório, sem adoção de medidas regulatórias e que não terá limite de tolerância estabelecido neste momento por inexistência de recomendação específica no âmbito do Codex Alimentarius.

O resultado expresso no Certificado Oficial de Análise refere-se à concentração do analito no leite. Calcula-se a porcentagem de gordura na amostra e converte-se o resultado.

REFERÊNCIAS

- Comissão do Codex Alimentarius CAC/FAO/WHO.

- Comitê do Codex Alimentarius sobre Resíduos de Drogas Veterinárias em Alimentos - CCRVDF.

- Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.

- Comissão de Alimentos do SGT Nº 3 - Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade.

- Comitê do Codex Alimentarius de Contaminantes em Alimentos CCCF.