Instrução Normativa SEF nº 24 de 24/07/2008

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 jul 2008

Prorroga o prazo de pagamento do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2008, correspondente a cota única ou a primeira parcela e as taxas relativas ao licenciamento, referentes aos veículos com final de placa 6 (seis).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 7º e nos arts. 23 e 58, todos da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 8 (oito) do mês de agosto de 2008, o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2008, de que trata a Instrução Normativa SEF nº 46, de 31 de dezembro de 2007, correspondente a cota única ou a primeira parcela, com vencimento em 31 de julho de 2008, relativo aos veículos com numeração final de placa 6 (seis).

Parágrafo único. Também fica prorrogado para a data fixada no caput, o prazo para pagamento das taxas relativas ao licenciamento dos veículos com numeração final de placa 6 (seis).

Art. 2º O pagamento do IPVA deverá ser efetuado mediante utilização dos documentos de arrecadação previstos na legislação.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 24 de julho de 2008.

MARIA FERNANDA QUINTELA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda