Instrução Normativa DRP nº 24 de 27/03/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 mar 2006

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo V do Título I, fica acrescentada a Seção 11.0, conforme segue:

"11.0 - GELÉIAS DE FRUTAS (RICMS, Livro I, art. 32, LXXIX)

11.1 - Estão incluídos no benefício do crédito presumido concedido aos estabelecimentos fabricantes nas saídas internas de geléias de frutas, previsto no RICMS, Livro I, art. 32, LXXIX, os doces de frutas cremosos denominados "chimia", "chimfer" ou "schmier", observadas as condições do dispositivo mencionado."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTÔNIO BINS,

Diretor da Receita Estadual.