Instrução Normativa SDA nº 24 de 08/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2005
Aprova o Manual Operacional de Bebidas e Vinagre.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42 do Anexo I, do Decreto 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.005504/2005-17, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual Operacional de Bebidas e Vinagre, onde constam o Modelo de Manual da Qualidade, o Protocolo de Validação de Métodos Físico-Químicos, o Protocolo de Cálculo da Incerteza Associada às Medições e os Métodos de Análise de Bebidas Fermentadas, Destiladas, Não Alcoólicas e de Vinagre, que passam a constituir padrões oficiais para análise físico-química de bebidas e vinagre.
Art. 2º O Manual Operacional estará à disposição dos interessados na Coordenação Geral de Apoio Laboratorial - CGAL/SDA/MAPA, na Biblioteca Nacional de Agricultura - BINAGRI e no sítio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na rede mundial de computadores, endereço eletrônico: www.agricultura.gov.br.
Art. 3º Os Métodos de que trata esta Instrução Normativa poderão sofrer alterações em razão da incorporação de novas tecnologias.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 076, de 27 de novembro de 1986.
GABRIEL ALVES MACIEL