Instrução Normativa nº 24 de 27/04/2004

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 abr 2004

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, VII, e § 5º, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Adotar os valores constantes do Anexo Único a esta instrução como base de cálculo mínima para efeito de retenção do ICMS na fonte, relativamente às saídas de produtos comestíveis resultantes do abate de aves e gado bovino, bufalino e suíno.

2 - Adotar também estes valores como base de cálculo mínima para exigência do ICMS referente às entradas ou aquisições das mercadorias discriminadas no mencionado anexo, oriundas de outras Unidades Federativas ou do exterior, inclusive na hipótese em que o destinatário ou adquirente seja autorizado a efetuar o pagamento do imposto em momento diferente do da entrada da mercadoria em território baiano.

3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 5 (cinco) dias após esta data, ficando revogada as Instruções Normativas nº 80/2000, 08/2001 e 29/2002.

GAB/SAT, 27 de abril de 2004.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente

ANEXO ÚNICO

Item
ESPECIFICAÇÃO
Valor em R$/Kg
19
Cortes de carne de frango em estado natural, resfriados ou congelados
19.01
Asa/coxa/coxinha da asa/sobrecoxa
3,80*
19.02
Coração
5,00*
19.03
Revogado pela Instrução Normativa 29/02, efeitos a partir de 14/05/02
19.04
Frango inteiro
2,55*
19.05
Miúdos
3,30*
19.06
Peito (filé ou inteiro)
4,30*
19.07
Outros cortes de aves
2,20*
20
Cortes de carne bovina e bufalina em estado natural, resfriados ou congelados
20.01
Boi ou búfalo casado ou inteiro
4,00*
20.02
Dianteiro com osso e seus cortes
1,80
20.03
Dianteiro sem osso e seus cortes
2,10
20.04
Ponta de agulha
2,85*
20.05
Traseiro com osso ou serrote e seus cortes
3,69*
20.06
Traseiro sem osso e seus cortes
4,49*
20.07
Cortes não classificados c/ dianteiro ou traseiro (fraldinha, lombinho, cupim)
3,10*
20.08
Coração, fígado, língua, mocotó e rabo
1,98*
20.09
Bucho
1,98*
20.10
Outros miúdos bovinos
1,20
21
Cortes de carne suína em estado natural, resfriados ou congelados
21.01
Acém, copa, costela
4,00*
21.02
Carré
3,40
21.03
Lombo
6,50*
21.04
Pernil, paleta
4,00*
22
Produtos do abate de suínos em estado natural, resfriados ou congelados, exceto cortes
22.01
Banha
0,80*
22.02
Cabeça
0,60
22.03
Carcaça com toucinho
3,40*
22.04
Carcaça sem toucinho
3,40
22.05
Ponta de toucinho
0,50
22.06
Sarapatel
3,50*
22.07
Toucinho
2,20*
23
Cortes de suíno defumado
23.01
Bacon
4,60*
23.02
Carne/costela
5,50
23.03
Pé/rabo
3,40*
23.04
Lombo
6,50
24
Cortes de suíno salgados
24.01
Carne salgada/salpresa
5,15*
24.02
Espinhaço/pé
1,80*
24.03
Rabo/toucinho/ponta de costela
2,30*
24.04
Barriga/costela
2,90*
26
Charque
26.01
Charque
5,60*

Preços alterados por esta Instrução Normativa