Instrução Normativa TCU nº 24 de 04/11/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1998

Dispõe sobre nova redação do artigo 35 da Instrução Normativa TCU no 09/95.

Art. 1º. O artigo 35 da Instrução Normativa TCU no 09/95 passa a vigorar com nova redação, nos termos seguintes:

"Art. 35. Os procedimentos técnico-operacionais relativos ao disposto nesta Instrução Normativa serão aprovados mediante portaria do Presidente do Tribunal, admitida a delegação de competência ao Secretário-Geral de Controle Externo.
Parágrafo único. Os procedimentos de que trata este artigo poderão ser estabelecidos por assuntos ou áreas de atuação, a exemplo do contrato de gestão, concessão de serviços públicos, programas de governo, obras públicas."

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HOMERO SANTOS

Presidente