Instrução Normativa GAB/CRE nº 23 DE 29/06/2020

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 01 jul 2020

Dispõe sobre a suspensão temporária da aplicação de artigo na Instrução Normativa nº 17 de 2019 - GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no Estado de Rondônia, e dá outras providências.

(Revogado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 45 DE 23/06/2021, efeitos a partir de 01/07/2021):

O Coordenador Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Fica suspensa a aplicação do artigo 2º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, enquanto perdurar o estado de calamidade pública previsto no Decreto nº 24.887 de 20 de março de 2020, e a continuidade de seus efeitos na forma dos decretos que o sucedem na regulamentação do assunto.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2020.

Porto Velho, 29 de junho de 2020.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual