Instrução Normativa DRP nº 23 de 30/03/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 mar 2010

Prorroga até 30 de abril de 2010 os valores das Tabelas de Preços de bebidas referentes ao Termo de Acordo ST/B que especifica.

O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, estabelece o seguinte:

1. Ficam prorrogados até 30 de abril de 2010 os valores das Tabelas de Preços de bebidas, vigentes nesta data, referentes ao Termo de Acordo ST/B nº 18/2007.

2. Considera-se tacitamente aceita a prorrogação prevista no item acima, caso o ACORDANTE do Termo de Acordo referido não manifeste oposição até 31 de março de 2010.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIONOR MARTINS BARBOSA,

Diretor Adjunto da Receita Estadual