Instrução Normativa SEFAZ nº 23 de 29/06/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 jul 2010

Determina os Valores de Referência da Base de Cálculo dos produtos que indica, para efeito de cobrança do ICMS.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996;

Considerando as disposições no art. 538 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 - RICMS;

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,

Resolve:

Art. 1º Determinar os valores de referência da base de cálculo dos tipos de madeiras abaixo nominados, para efeito de cobrança do ICMS:

CÓDIGO
MADEIRA/TIPO
UNIDADE
(R$) BASE DE PROD. CÁLCULO
34
Muiracatiara
M3
800,00
35
Andiroba
M3
800,00
36
Sucupira
M3
800,00
37
Cedro
M3
1.200,00
38
Angelim Pedra
M3
800,00
39
Mogno
M3
2.100,00
40
Louro Vermelho
M3
800,00
41
Freijó
M3
1.200,00
42
Cerejeira
M3
1.200,00
43
Virola
M3
580,00
44
Açacu
M3
580,00
45
Piquiá
M3
580,00
46
Taipá
M3
580,00
47
Ipê
M3
1.200,00
48
Cetim
M3
800,00
49
Angelim Vermelho
M3
800,00
50
Parapará
M3
800,00
51
Marupá
M3
800,00
 
Mista para coberta:
 
 
52
Caibro e Ripa
M3
580,00
53
Linha e Barrote
M3
580,00
 
Massaranduba para coberta:
 
 
54
Caibro e Ripa
M3
900,00
55
Linha e Barrote
M3
900,00
56
Piquiarana
M3
580,00
57
Cedrinho
M3
580,00
66
Cupiúba
M3
800,00
58
Jatobá
M3
800,00
59
Pau Mulato
M3
580,00
60
Goiabão
M3
580,00
61
Guaruba
M3
580,00
62
Roxinho
M3
800,00
63
Tatajuba
M3
800,00
64
Pau Louro Rosa
M3
800,00
65
Pau Louro Canela
M3
800,00
248
Arapaju
M3
800,00
249
Marapaju
M3
800,00
250
Maparajuba
M3
800,00
251
Parajú
M3
800,00
448
Eucalipto
M3
580,00
449
Pinus
M3
580,00
18
Demais madeiras não especificadas
M3
625,00

Art. 2º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2010.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2007.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 2010.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO