Instrução Normativa SEFA nº 23 de 30/06/2008

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 jul 2008

Dispõe sobre a convalidação de procedimentos adotados por contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por lei e considerando problemas técnicos na recepção dos arquivos magnéticos do "SINTEGRA", com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída, conforme o disposto no Convênio ICMS nº 57, de 27 de junho de 1995, e alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Fica convalidada a entrega dos arquivos magnéticos do "SINTEGRA", com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída, relativa ao mês de maio de 2008, realizada até o dia 20 de junho de 2008.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda