Instrução Normativa SAT nº 23 de 10/05/2007

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 mai 2007

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

I N S T R U Ç Ã O:

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
02. CEREAIS
 
 
02.10 - Milho
Saca de 60 kg
15,50
02.12 - Milho em grãos operação bolsa mercantil
Saca de 60 kg
15,50
99. OUTROS
 
 
99.31- Algodão capulho op. interestadual
Arroba
15,00
99.03- Algodão capulho op. interna
Arroba
15,00
99.29- Soja em grãos
Saca de 60 kg
24,50

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

GAB/SAT, 10 de maio 2007.

Cláudio Meirelles Mattos

Superintendente de Administração Tributária