Instrução Normativa SAT nº 23 de 10/05/2007
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 mai 2007
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
I N S T R U Ç Ã O:
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
02. CEREAIS | | |
02.10 - Milho | Saca de 60 kg | 15,50 |
02.12 - Milho em grãos operação bolsa mercantil | Saca de 60 kg | 15,50 |
99. OUTROS | | |
99.31- Algodão capulho op. interestadual | Arroba | 15,00 |
99.03- Algodão capulho op. interna | Arroba | 15,00 |
99.29- Soja em grãos | Saca de 60 kg | 24,50 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
GAB/SAT, 10 de maio 2007.
Cláudio Meirelles Mattos
Superintendente de Administração Tributária