Instrução Normativa SAT nº 23 de 10/04/2006

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 abr 2006

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

I N S T R U Ç Ã O:

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
03. COUROS E PELES
03.01 - Pele de Cabra
kg
4,50
03.03 - Pele de Carneiro
kg
5,50

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 5 (cinco) dias.

Salvador, 10 de abril de 2006.

ELY DANTAS SOUZA CRUZ

Superintendente de Administração Tributária em Exercício