Instrução Normativa GAT nº 23 DE 08/11/2004

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 nov 2004

O Gerente da Gerência Geral de Administração Tributária - GAT, tendo em vista o disposto no art. 482 do Decreto n° 14.876, de 12/03/91, e alterações, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores de pauta, correspondentes ao ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

RESOLVE:

1 - Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação do valor do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com os produtos relacionados no Anexo Único;

II - Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se também na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de novembro de 2004;

IV - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa DAT n° 022, de 29/10/2004.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA

Gerente Geral de Administração Tributária

Anexo Único da Instrução Normativa GAT n° 023/2004

Anexo Único dê Instrução Normativa GAT n" 023''2004

PRODUTO / EMBALAGEM

ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA (R$)

Alíquota ICMS Normal - Origem

17%

12%

7%

ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL

Copo de 200 a 230 ml

0,03

0,04

0,05

Copo de 300 ml

0,05

0 06

0,07

Garrafa de 200 a 250 ml ce PVC, PP ou PET

0,05

0,07

0,08

Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET

0,05

0,08

0,09

Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (retornável)

0,04

0,06

0,07

Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET sem gás

0,06

0,09

0,10

Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET com gás

0,08

0,12

0,13

Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET adicionadas de sais sem gas

0,07

0,10

0,11

Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET adicionadas de sais com gas

0,09

0,12

0,14

Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (descartavel)

0,09

0,12

0,14

Garrafa de 1 litro PVC, PP ou PET sem gás

0,12

0,17

0,19

Garrafa de 1 litro PVC, PP ou PET com gás

0,13

0,18

0,20

Garrafa de 1,25 a 1, 5 litros de PVC, PP ou PET sem gás

0,12

0,17

0,20

Garrafa de 1,25 a 1, 5 litros de PVC, PP ou PET com gás

0,13

0,19

0,21

Garrafa de 1,25 a 1, 5 litros de PVC, PP ou PET adicionada de sais sem gás

0,14

0,19

0,22

Garrafa de 1,25 a 1, 5 litros de PVC, PP ou PET adicionada de sais com gás

0,14

0,20

0,23

Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET sem gas

0,17

0,24

0,27

Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET com gas

0,18

0,25

0,29

Garrafa de 3, 8 litros ou pote de 5 litros  (descartavel)

0,26

0,37

0 42

Garrafão de 10 litros (retornavel)

0,07

0,14

0,17

Garrafão de 20 litros (retornavel)

0,10

0,20

0 26

ÁGUA MINERAL IMPORTADA

Garrafa de 200 a 350 ml

0,26

0,32

0,34

Garrafa de 351 a 750 ml

0,34

0,43

0,46

Garrafa de 750 a 1 litro

0,41

0,51

0 55

Garrafa  1,1 a 2 litros

0,53

0,66

0 71

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