Instrução Normativa SAT nº 23 de 26/04/2004
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 abr 2004
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, § 5º, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Adotar os valores constantes do Anexo Único desta instrução, como base de cálculo mínima, para efeito de antecipação e substituição tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com açúcar de cana.
2 - Aplicar a esta base de cálculo a redução de 58,825 % (cinqüenta e oito inteiros e vinte e cinco milésimo por cento) nas operações internas promovidas exclusivamente pelos estabelecimentos indicados no art. 87, VIII, do RICMS/BA.
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 5 (cinco) dias após esta data, ficando revogada a Instrução Normativa nº 64/2000.
GAB/SAT, 26 de abril de 2004.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente
ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
12. AÇÚCAR | ||||
12.01 - Cristal | sc. 50 kg | 29,00 | ||
12.02 - Refinado | sc. 50 kg | 37,50 | ||
12.03 - Cristal | sc. 30 kg | 19,50 | ||
12.04 - Refinado | sc. 30 kg | 23,00 |
Obs.: Quando a mercadoria se encontrar em embalagens com capacidade distinta das previstas neste anexo, a base de cálculo será formada com base na proporcionalidade entre o valor da embalagem apresentada e o valor da de menor peso prevista nesta Instrução Normativa.