Instrução Normativa SAT nº 23 de 26/04/2004

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 abr 2004

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, § 5º, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Adotar os valores constantes do Anexo Único desta instrução, como base de cálculo mínima, para efeito de antecipação e substituição tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com açúcar de cana.

2 - Aplicar a esta base de cálculo a redução de 58,825 % (cinqüenta e oito inteiros e vinte e cinco milésimo por cento) nas operações internas promovidas exclusivamente pelos estabelecimentos indicados no art. 87, VIII, do RICMS/BA.

3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 5 (cinco) dias após esta data, ficando revogada a Instrução Normativa nº 64/2000.

GAB/SAT, 26 de abril de 2004.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
12. AÇÚCAR
12.01 - Cristal
sc. 50 kg
29,00
12.02 - Refinado
sc. 50 kg
37,50
12.03 - Cristal
sc. 30 kg
19,50
12.04 - Refinado
sc. 30 kg
23,00

Obs.: Quando a mercadoria se encontrar em embalagens com capacidade distinta das previstas neste anexo, a base de cálculo será formada com base na proporcionalidade entre o valor da embalagem apresentada e o valor da de menor peso prevista nesta Instrução Normativa.