Instrução Normativa IBAMA nº 23 de 10/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2002

Revoga os §§ 1º e 2º do art. 15 da Instrução Normativa nº 07, de 25 de abril de 2002.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado pelo Decreto de 13 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no DOU de 6 de junho de 2001, e o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA, nº 230 de 14 de maio de 2002, republicada no DOU do dia 21 de junho de 2002; e

Considerando as alterações impostas no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

Considerando que o Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias à operacionalização do arrolamento previsto no § 2º do art. 33 do Decreto citado; resolve:

Art. 1º Revogar os §§ 1º e 2º do art. 15 da Instrução Normativa nº 07, de 25 de abril de 2002.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO