Instrução Normativa SEFAZ nº 23 de 17/05/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 mai 2001

Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de viabilizar o controle da Nota Fiscal Avulsa, emitida com destaque do ICMS, do Documento de Arrecadação Estadual - DAE correspondente e de sua integração com o Sistema Receita, garantindo o efetivo ingresso da arrecadação,

RESOLVE:

Art. 1º Os sistemas de controle de emissão de Nota Fiscal Avulsa deverão gerar o DAE correspondente com o mesmo valor do ICMS destacado na referida nota fiscal.

Art. 2º O emitente da Nota Fiscal Avulsa em que haja destaque do ICMS somente poderá entregá-la ao contribuinte após certificar-se do recolhimento do tributo, mediante a autenticação do DAE pela rede arrecadadora credenciada ou a assinatura de servidor fazendário, se utilizada a versão DAE rede própria (Sisdae).

Art. 3º Na hipótese de o imposto ser integralmente compensado com o imposto destacado no documento fiscal de origem, inclusive nos casos de devolução de mercadoria, deverá constar no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal Avulsa a razão social do emitente, o número do documento fiscal de origem e o valor do ICMS nele destacado ou o número do auto de infração, quando for o caso.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de maio de 2001.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda