Instrução Normativa SRF nº 23 de 19/02/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1998
Dispõe acerca da entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, e nos artigos 71 e 72 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1977, resolve:
Art. 1º. A Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, relativa às operações praticadas durante o mês de janeiro de 1998, deverá ser entregue até o dia 20 de março de 1998, na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal do Cartório.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel"