Instrução Normativa SEFAZ nº 23 de 01/06/1998
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 jun 1998
Altera, na forma que indica, valores constantes dos itens 10.03 e 10.04, da Instrução Normativa nº 016/96.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, e
CONSIDERANDO a coleta dos preços praticados no mercado.
RESOLVE:
1. Alterar, na forma indicada, valores constantes da Instrução Normativa nº 016/96, para efeito de cobrança do ICMS:
PRODUTO | UNIDADE | ICMS LÍQUIDO A RECOLHER (R$) |
Fumo picado (empacotado) | Kg | 0,60 |
2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 08 de junho de 1998, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário, especialmente os itens 10.03 e 10.04 da Instrução Normativa nº 016/96.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 1º de junho de 1998.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda