Instrução Normativa SEFAZ nº 23 de 07/06/1996
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 jun 1996
Estabelece tabela da Base de Cálculo do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições dos arts. 39 e 49 do Decreto nº 21.219/1991 - RICMS.
Resolve:
1. Estabelecer a tabela de base de cálculo do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas, conforme Anexos desta Instrução Normativa.
2. O cálculo do imposto será efetuado considerando os valores constantes dos Anexos desta Instrução Normativa, mediante a aplicação dos percentuais abaixo indicados, na forma do que determina o art. 49 do Decreto nº 21.219/1991 - RICMS.
I - tratando-se de prestações com alíquota de 17% - percentual aplicável: 13,6%;
II - tratando-se de prestações com alíquota de 12% - percentual aplicável: 9,6%;
III - tratando-se de prestações com alíquota de 7% - percentual aplicável: 5,6%
3. Na prestação de serviço de transporte, com percurso inferior a 50 Km, a base de cálculo do ICMS será o valor efetivo da prestação informado pelo prestador de serviço.
4. Na prestação de serviço que envolva o transporte de sal marinho, os valores constantes nos Anexos desta Instrução Normativa serão reduzidos em 40% (quarenta por cento).
5. Serão dispensados as frações de distância e peso com relação as faixas estabelecidas nos Anexos desta Instrução Normativa.
6. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 17 de junho de 1996.
7. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 43/1995.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 1996.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda