Instrução Normativa SEFAZ nº 23 de 19/02/1993
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 fev 1993
Dispõe sobre a numeração dos documentos fiscais e formulários contínuos.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de racionalizar a tarefa de controle da seqüência numérica de documentos fiscais e formulários contínuos, cuja última Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF - tenha sido homologada pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ - até 31 de dezembro de 1987;
Considerando, ainda, o interesse da SEFAZ em acompanhar a autorização e o uso desses documentos com base em controle eficiente e sem prejudicar os contribuintes,
Resolve:
Art. 1º Determinar que a numeração dos documentos fiscais e formulários contínuos, cuja última autorização para aquela espécie e série tenha ocorrido anterior a 1988, seja reiniciada a partir de 000001, independente do número sequencial em que se encontre.
Art. 2º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 1993.
JOÃO DE CASTRO SILVA
Secretário da Fazenda