Instrução Normativa DEBAN nº 226 DE 06/01/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2022

Ret. - Divulga relação das instituições financeiras pertencentes ao "Grupo A" e ao "Grupo B", para fins do recolhimento compulsório sobre recursos à vista.

(Revogado pela Instrução Normativa DEBAN Nº 241 DE 14/03/2022, com efeitos a partir de 01/04/2022):

RETIFICAÇÃO - DOU de 10.01.2022

Na Instrução Normativa nº 226, de 6 de janeiro de 2022, publicada no DOU. de 07.01.2022, edição 5, seção 1, página 58, inclua-se a nota por ter sido omitida ao final do texto:

NOTA

O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina, em seu art. 3º, que a edição, a alteração ou a revogação de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional seja precedida de análise de impacto regulatório (AIR).

Contudo, esse mesmo Decreto lista, nos incisos do § 2º do seu art. 3º, atos normativos aos quais não se aplica a supracitada obrigatoriedade, dentre os quais destacamos os atos "que disponham estritamente sobre política cambial e monetária"(inciso IV do referido parágrafo).

Portanto, tendo em vista dispor estritamente sobre política monetária, não se aplica à instrução normativa ora proposta a elaboração de AIR.