Instrução Normativa SAT nº 22 DE 05/03/2025

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 mar 2025

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 8.1 - CAFÉ, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de Março de 2025

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00022, de 05 de Março de 2025

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS Subgrupo: CAFÉ

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

8.1.1

KG

CAFÉ EM GRÃO - KG

59,25

00022/2025

10/03/2025

8.1.2

KG

CAFÉ MOÍDO - KG

50,90

00022/2025

10/03/2025

8.1.3

KG

CAFÉ TORRADO

56,55

00022/2025

10/03/2025