Instrução Normativa SAT nº 22 DE 23/07/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 jul 2021
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º , da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 11.7 - SOJA COMERCIAL, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Agosto de 2021.
HELDER FRANCISCO DOS SANTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00022, de 26 de Julho de 2021
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLA Subgrupo: SOJA COMERCIAL |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
11.7.1 | SC | SOJA COMERCIAL - SACO DE 60 KG | 145,00 | 00022/2021 | 01.08.2021 |
11.7.3 | KG | SOJA COMERCIAL KG | 2,50 | 00022/2021 | 01.08.2021 |
11.7.5 | KG | SOJA EM GRÃO PARA SEMENTE - KG | 8,65 | 00022/2021 | 01.08.2021 |
11.7.6 | SC | SOJA EM GRÃO PARA SEMENTE - 60 KG | 515,00 | 00022/2021 | 01.08.2021 |
11.7.7 | TON | SOJA A GRANEL - T | 2300,00 | 00022/2021 | 01.08.2021 |