Instrução Normativa SAT nº 22 DE 23/07/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 jul 2021

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º , da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 11.7 - SOJA COMERCIAL, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Agosto de 2021.

HELDER FRANCISCO DOS SANTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00022, de 26 de Julho de 2021

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLA
Subgrupo: SOJA COMERCIAL
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
11.7.1 SC SOJA COMERCIAL - SACO DE 60 KG 145,00 00022/2021 01.08.2021
11.7.3 KG SOJA COMERCIAL KG 2,50 00022/2021 01.08.2021
11.7.5 KG SOJA EM GRÃO PARA SEMENTE - KG 8,65 00022/2021 01.08.2021
11.7.6 SC SOJA EM GRÃO PARA SEMENTE - 60 KG 515,00 00022/2021 01.08.2021
11.7.7 TON SOJA A GRANEL - T 2300,00 00022/2021 01.08.2021