Instrução Normativa AGERGS nº 22 DE 26/05/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 mai 2020

Dispõe sobre o envio dos BALANCETES Mensais das Delegatárias das Regiões Metropolitanas e Longo Curso de Pequeno Porte e Microempresas - EPP/ME e de Grande Porte- GP do Estado do Rio Grande do Sul, e outras providências.

O Diretor-Geral da AGERGS no uso das atribuições previstas no Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução 1.257 de 16 de novembro de 2010, e com o previsto no Parágrafo Único do Artigo 2º da Resolução nº 134 de 26 de novembro de 2002, e alterações,

Considerando o disposto nas Instruções Normativas 15/2018; 16/2019; 17/2019 e 20/2020.

Considerando os efeitos da pandemia de COVID-19 sobre o sistema de transportes intermunicipal de passageiros das regiões Metropolitanas e Longo Curso.

Considerando a necessidade de avaliação e estudos comparativos do impacto do COVID-19 no Transporte Intermunicipal de Passageiros;

Decide:

Art. 1º A apresentação e preenchimento dos relatórios devem seguir o formato e conteúdo dos modelos dos documentos permanecem os mesmos, disponíveis no sítio da AGERGS, no item Serviços e Informações/Contabilidade Regulatória/Transporte Intermunicipal de Passageiros, com a periodicidade mensal.

Art. 2º A periodicidade mensal será mantida enquanto durarem os efeitos da pandemia para o envio dos BALANCETES regulatórios, a partir de abril de 2020.

Art. 3º A forma de envio será via SIA/AGERGS, conforme instruções.

Art. 4º Essa instrução entra em vigor na data de sua publicação

Odair Gonçalves,

Diretor-Geral