Instrução Normativa SEFA nº 22 DE 11/08/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 ago 2020

Rep. - Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 00008, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre a solicitação eletrônica de benefício fiscal que depender de expressa anuência do Secretário de Estado da Fazenda.

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 6º, incisos I e VII do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista a necessidade de adequar os procedimentos fiscais relativos ao pedido eletrônico de benefícios fiscais,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 00008, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre a solicitação eletrônica de benefício fiscal que depender de expressa anuência do Secretário de Estado da Fazenda, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º .....

§ 1º O formato do documento a ser digitalizado e encaminhado a SEFA deverá ser em Portable Document Format - PDF e o total de arquivos anexados deverá ser limitado a 3 MB, somatório de todos os documentos eletrônicos, em resolução 600x600.

§ 2º Os documentos de que trata o § 1º deverão ser conservados pelo prazo de, no mínimo, 5 (cinco) anos, a contar da data da formalização do pleito.

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

* Republicada por incorreção no DOE nº 34.308, de 12 de agosto de 2020, p. 29.