Instrução Normativa SEF nº 22 DE 21/05/2018
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 mai 2018
Disciplina a aplicação da alíquota de 1,5% (um e meio por cento) para veículos que utilizem gás natural veicular ou veículos híbridos que possuem mais de um motor de propulsão, de que trata a alínea "d" do inciso IV do art. 8º da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004.
O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º A alíquota de 1,5% (um e meio por cento) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente aos veículos que utilizem gás natural veicular - GNV ou veículos híbridos com mais de um motor de propulsão, de que trata a alínea "d" do inciso IV do art. 8º da Lei nº 6.555, de 2004, será aplicada a veículo que estiver registrado no órgão de trânsito competente deste Estado com autorização para o uso do GNV ou classificado como híbrido.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 21 de maio de 2018.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda