Instrução Normativa CAT nº 22 DE 21/11/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 nov 2016

Dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual,

Considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987 , de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa CAT nº 001, de 20.1.2016, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 20.1.2016, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2016.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 022/2016

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2016

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2016 CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)
Janeiro 21,24
Fevereiro 22,19
Março 19,89
Abril 19,36
Maio 17,50
Junho 17,48
Julho 17,95
Agosto 16,96
Setembro 17,23
Outubro 17,27
Novembro 17,45

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