Instrução Normativa SMF nº 22 DE 07/01/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 jan 2014

Dispõe sobre a tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido pelas empresas de trabalho temporário de que trata a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 133 do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996; e

Considerando o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça,

Resolve:


Art. 1º Os serviços prestados pelas empresas de trabalho temporário, nos termos da Lei nº 6.019 , de 3 de janeiro de 1974, enquadram-se no subitem 17.05 do art. 8º da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984, e a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS é o valor total cobrado na operação, inclusive encargos e salários.

Art. 2º Quando a empresa de trabalho temporário não contratar o trabalhador posto à disposição do tomador, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.019, de 1974, atuando como mera intermediadora de mão de obra, o respectivo serviço será enquadrado no subitem 17.04 do art. 8º da Lei nº 691, de 1984, e a base de cálculo do ISS será o valor da comissão.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SMF nº 06 , de 23 de agosto de 1996.

Marco Aurelio Santos Cardoso

Secretário