Instrução Normativa MAPA nº 22 de 17/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2011

Define para os efeitos do § 3º do art. 55 da Lei Complementar nº 123 de 2006, que as atividades e situações de alto grau de risco, sobre os aspectos de defesa agropecuária, são todas aquelas que possam resultar em perigo a segurança, a idoneidade, a higiene e a identidade dos produtos e dos insumos agropecuários, ou que concorram para fraudes econômicas.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 70010.000162/2011-75,

Resolve:

Art. 1º Definir para os efeitos do § 3º do art. 55 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que as atividades e situações de alto grau de risco, sobre os aspectos de defesa agropecuária, são todas aquelas que possam resultar em perigo a segurança, a idoneidade, a higiene e a identidade dos produtos e dos insumos agropecuários, ou que concorram para fraudes econômicas.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER ROSSI