Instrução Normativa SGT nº 22 de 11/07/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 jul 2011
Atribui valor do Produto constante da Lista de Preço - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
Republicada por Incorreção
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
Resolve:
Art. 1º Fica atribuído o valor do subgrupo 39.1.1 e suas respectivas marcas, do Boletim Informativo - Lista de Preço, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 14 de julho de 2011.
MARCÉLIO RODRIGUES LIMA
Superintendente
ANEXO A - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00022, DE 11 DE JULHO DE 2011GRUPO: CORTIÇA E SUAS OBRAS | ||||||||
SUBGRUPO: CORTIÇA E SUAS OBRAS | ||||||||
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | PAUTA | VIGÊNCIA | ||||
39.1.1 | M³ | LENHA COMUM - M³ | 25,24 | 14.07.2011 |