Instrução Normativa SGT nº 22 de 11/07/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 jul 2011

Atribui valor do Produto constante da Lista de Preço - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

Republicada por Incorreção

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

Resolve:

Art. 1º Fica atribuído o valor do subgrupo 39.1.1 e suas respectivas marcas, do Boletim Informativo - Lista de Preço, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 14 de julho de 2011.

MARCÉLIO RODRIGUES LIMA

Superintendente

ANEXO A - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00022, DE 11 DE JULHO DE 2011

GRUPO: CORTIÇA E SUAS OBRAS
SUBGRUPO: CORTIÇA E SUAS OBRAS
ITEM
UNIDADE
DESCRIÇÃO
PAUTA
VIGÊNCIA
39.1.1

LENHA COMUM - M³
25,24
14.07.2011