Instrução Normativa DRP nº 22 de 29/03/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 mar 2010
Prorroga até 30 de abril de 2010 os valores das Tabelas de Preços de bebidas referentes aos Termos de Acordo ST/B que especifica.
O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, estabelece o seguinte:
1. Ficam prorrogados até 30 de abril de 2010 os valores das Tabelas de Preços de bebidas, vigentes nesta data, referentes aos Termos de Acordo ST/B nos:
01/07 | 25/07 | 45/07 | 56/08 | 66/09 |
02/07 | 26/07 | 46/07 | 57/08 | 67/09 |
05/07 | 28/07 | 48/07 | 58/08 | 68/09 |
06/07 | 31/07 | 49/07 | 59/08 | 69/09 |
08/07 | 35/07 | 50/07 | 60/08 | |
11/07 | 38/07 | 51/07 | 61/09 | |
13/07 | 40/07 | 52/07 | 62/09 | |
16/07 | 41/07 | 53/07 | 63/09 | |
20/07 | 43/07 | 54/07 | 64/09 | |
24/07 | 44/07 | 55/07 | 65/09 | |
2. Considera-se tacitamente aceita a prorrogação prevista no item acima, caso os ACORDANTES dos Termos de Acordo referidos não manifestem oposição até 31 de março de 2010.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual