Instrução Normativa SEF nº 22 de 21/07/2008

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 jul 2008

Estabelece, no caso em que especifica, novo prazo para pagamento do ICMS antecipado de que trata a Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, Considerando a autorização prevista no § 6º do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e

Considerando a paralisação dos correios, que prejudicou a entrega dos Documentos de Arrecadação (DAR) da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Art. 1º Fica autorizado o pagamento do ICMS antecipado a que se refere o art. 3º da Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004, com prazo de vencimento previsto para o dia 20 de julho de 2008, até o dia 24 de julho de 2008.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 21 de julho de 2008.

MARIA FERNANDA QUINTELA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda