Instrução Normativa SF/SUREM nº 22 de 09/10/2007

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 10 out 2007

Dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º Alterar a descrição dos códigos de serviços 04138, 04197, 04235 e 05150, integrantes da tabela anexa à Portaria SF nº. 072, de 6 de junho de 2006, na seguinte conformidade:

Código de Serviço
Item da Lei 13.701/03
DESCRIÇÃO
04138
4.02
Análises clínicas , radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres
04197
4.03
Clínicas e casas de saúde.
04235
4.03
Sanatórios, manicômios e congêneres.
05150
4.17
Casas de repouso e congêneres.

Art. 2º Incluir os códigos de serviços 02364, 05576 w 05584 na tabela anexa à Portaria SF nº. 072, de 6 de junho de 2006, na seguinte conformidade:

Código de Serviço
Item da Lei 13.701/03
DESCRIÇÃO
Data de início da emissão de NF-e
02364
16.01
Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica
1-jan-08
05576
4.02
Patologia e eletricidade médica
1-jan-08
05584
4.17
Casas de recuperação
1-jan-08

Art. 3º Disponibilizar no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br:

I - o layout dos registros para transmissão em lote dos Recibos Provisórios de Serviços - RPS emitidos pelos prestadores de serviços, nos termos do que dispõe o Decreto nº 47.350, de 6 de junho de 2006, para os fins de substituí-los por Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços - NF-e;

II - o layout dos registros para transferência eletrônica das informações referentes à NF-e, da base de dados da Prefeitura do Município de São Paulo para o contribuinte.

Art. 4º Permitir a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de NF-e, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;

II - a correção de dados cadastrais que implique qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços;

III - o número da nota e a data de emissão;

IV - a indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS;

V - a indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS;

VI - a indicação do local de incidência do ISS;

VII - a indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS;

VIII - o número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços - RPS.

Art. 5º Os créditos tributários gerados indevidamente, decorrentes do descumprimento da legislação municipal, serão estornados do tomador dos serviços, independente de sua utilização.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 76, de 22 de junho de 2006.