Instrução Normativa SEFA nº 22 de 15/12/2006

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 dez 2006

Altera o § 1º do art. 3º da Instrução Normativa nº 0010, de 29 de junho de 2006, que estabelece critérios, período de duração e demais normas relativas ao prazo para recolhimento do imposto de que trata o Decreto n. 2.298, de 27 de junho de 2006, que dispõe sobre o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que especifica.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 2.298, de 27 de junho de 2006, que dispõe sobre o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que especifica;

RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 3º da Instrução Normativa nº 0010, de 29 de junho de 2006, que estabelece critérios, período de duração e demais normas relativas ao prazo para recolhimento do imposto de que trata o Decreto n. 2.298, de 27 de junho de 2006, que dispõe sobre o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Os documentos referidos nos incisos I e II do caput deverão ser encaminhados à Diretoria de Fiscalização - DFI e protocolizados no Órgão Central da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, nos seguintes prazos:

I - até o dia 30 de setembro de 2006, relativamente aos períodos de abril a julho de 2006;

II - até o dia 22 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos de agosto a novembro de 2006;

III - até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, relativamente ao mês de dezembro de 2006."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

MARIA RUTE TOSTES DA SILVA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda