Instrução Normativa SUREC nº 22 de 25/07/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 jul 2006

Fixa valores para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS dos produtos constantes da Seção III do Anexo VIII, na forma prevista no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216 inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, resolve:

Art. 1º Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos abaixo relacionados, constantes da seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam atualizados na seguinte forma: item, discriminação do produto, unidade de medida, preços em reais:

1 - telha colonial vermelha; milheiro; 450,21; 2 - telha plan; milheiro; 418,79; 3 - telha portuguesa; milheiro; 638,67; 4 - tijolo 8 furos; milheiro; 291,68; 5 - tijolo maciço prensado; milheiro; 160,70; 6 - telha americana; milheiro; 797,13; 7 - areia lavada; metro cúbico; 67,14; 8 - areia saibrosa; 6 - telha americana; milheiro; 797,13; 7 - areia lavada; metro cúbico; 67,14; 8 - areia saibrosa; metro cúbico; 39,54; 9 - brita nº 0 (pedrisco); metro cúbico; 48,13; 10 - brita nº 1; metro cúbico; 46,44; 11 - saibro; metro cúbico; 42,36; 12 - cal hidratada - pó químico; saco; 6,11.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de agosto de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO