Instrução Normativa SAT nº 22 de 10/04/2006

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 abr 2006

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso VII, § 2º, inciso I, alínea c, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte.

I N S T R U Ç Ã O:

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
11. SUCATAS
11.05 - Cobre
Kg
5,00
11.09 - Alumínio
Kg
2,30

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua aplicação, produzindo seus efeitos após 5 (cinco) dias.

GAB/SAT, 10 de abril de 2006.

ELY DANTAS SOUZA CRUZ

Superintendente de Administração Tributária em Exercício