Instrução Normativa SEFA nº 22 de 29/12/2003

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 dez 2003

Estabelece procedimentos relativos à pesquisa de situação econômico-fiscal e cadastral.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Ressalvado o disposto no § 1º do art. 198 e art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, o servidor fazendário, quando proceder à pesquisa de situação econômico-fiscal e cadastral concernentes aos tributos estaduais, a pedido do interessado, deverá observar o seguinte:

I - o relatório e as consultas impressas serão fornecidas somente ao interessado, ao representante legal do estabelecimento ou a terceiro autorizado, este último dentro dos limites indicados pelo interessado;

II - a solicitação da pesquisa a que se refere o caput far-se-á mediante a apresentação, em uma via, do formulário Solicitação de Pesquisa de Situação Econômico-Fiscal e Cadastral, conforme modelo anexo;

III - para atendimento da solicitação, o formulário deverá estar com seus campos preenchidos sem emenda, rasura ou borrão, observando-se, ainda, na hipótese de pesquisa retirada:

a) pelo próprio interessado, deverá conter a assinatura do mesmo, sendo em relação à pessoa jurídica a do sócio-gerente ou do representante legal do estabelecimento acompanhado, se for o caso, da cópia da procuração;

b) por terceiro autorizado, deverá ser anexada cópia do documento de identidade do interessado ou do representante legal do estabelecimento, para conferência da assinatura do mesmo;

IV - na hipótese de o interessado não possuir registro nos sistemas de cadastro integrados à SEFA, a solicitação também será acompanhada da cópia do documento de constituição da empresa ou do documento que comprove ser o mesmo proprietário do bem objeto de tributação;

V - no momento da entrega da pesquisa, proceder-se-á:

a) ao preenchimento do campo relativo aos dados do servidor responsável pelo atendimento da solicitação;

b) à conferência da assinatura do recebedor, aposta no ato da retirada, à vista da apresentação de seu documento de identidade original.

Art. 2º O formulário Solicitação de Pesquisa de Situação Econômico-Fiscal e Cadastral deverá ser arquivado pelo setor a quem compete o controle.

Art. 3º As demais formalizações de solicitação de informação sobre a situação econômico-fiscal e cadastral sobre contribuintes de tributos estaduais não alcançadas por esta Instrução deverão ser submetidas à Consultoria Jurídica da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.

Art. 4º O servidor fazendário que fornecer pesquisa de situação econômico-fiscal e cadastral sem observância das normas estabelecidas nesta Instrução estará sujeito à reparação dos danos causados, na forma prevista em lei.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PAULO FERNANDO MACHADO

Secretário Executivo de Estado da Fazenda

ANEXO