Instrução Normativa SGR nº 22 de 21/09/2001

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 set 2001

Altera e acrescenta dispositivos das Tabelas I e VI do Anexo único da Instrução normativa nº 19, de 29 de agosto de 2001, que estabelece pauta fiscal.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 36 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 30 de dezembro de 1997, bem como, a necessidade do combate à sonegação fiscal;

Considerando a oscilação dos preços do feijão em face do período de safra neste Estado de Sergipe,

ESTABELECE:

Art. 1º Ficam alterados itens das Tabelas I e VI do Anexo único da Instrução normativa nº 19, de 29 de agosto de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO TABELA I

PRODUTOS AGRÍCOLAS

RECEITA: 2410 - ICMS AGRICULTURA

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
(EM R$ )
CÓDIGO DE ATIVIDADE
ECONÔMICA
...
...
...
...
MILHO VERDE
KG
0,10
02.01.04-9
...
...
...
...

TABELA VI PRODUTOS DIVERSOS

RECEITA: 2437 - ICMS OUTROS

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
(EM R$)
CÓDIGO DE ATIVIDADE
ECONÔMICA
...
...
...
...
TELHA
 
 
07.05.01-2
1) comum ou de olaria
MILHEIRO
50,00

2) colonial de 1ª produzida neste Estado
MILHEIRO
115,00

3) colonial de 2ª produzida neste Estado
MILHEIRO
90,00

4) colonial com. R.G. do Norte 1.ª
MILHEIRO
115,00

5) colonial com. R.G. do Norte 2.ª
MILHEIRO
90,00

...
...
...
...

Art. 2º Fica acrescentado os produtos feijão de corda e feijão carioquinha à Tabela I do Anexo único da Instrução normativa nº 19, de 29 de agosto de 2001, com a seguinte a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO TABELA I

PRODUTOS AGRÍCOLAS

RECEITA: 2410 - ICMS AGRICULTURA

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
(EM R$ )
CÓDIGO DE ATIVIDADE
ECONÔMICA
...
...
...
...
COUVE FLOR
...
...
...
FEIJÃO
 
 
02.01.02.02
Feijão de corda
Sc/50kg
32,00
 
Feijão carioquinha e outros
Sc/50kg
25,00
 
FUMO
...
...
...
...
...
...
...

Art. 3º Essa Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 21 de setembro de 2001.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de setembro de 2001.

SÔNIA MARIA SANTANA SANTOS

SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA