Instrução Normativa DAT nº 22 DE 28/06/2000

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 jun 2000

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que determina o Convênio ICMS 156/94 e alterações, que dispõe sobre Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, RESOLVE:

I – Determinar que os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECFs da marca IBM 4679, modelo 3FB, que, comprovadamente, tenham sido adquiridos até 31.11.99, deverão ser adequados, pelo fabricante, às normas constantes do Decreto nº 18.592, de 14.07.95, e alterações, especialmente as dos Decretos nº 21.071 e nº 21.073, ambos de 19.11.98, até 31.01.2001, termo final para utilização dos mencionados ECFs sem a referida adequação;  (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa DAT Nº 42 DE 26/12/2000).

Nota: Redação Anterior:
I - Determinar que os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal da marca IBM 4679, modelo 3FB, que, comprovadamente, tenham sido adquiridos até 30.11.99, deverão ser adequados, pelo fabricante, às normas constantes do Decreto nº 18.592, de 14.07.95, e alterações, especificamente as dos Decretos nº 21.071 e nº 21.073, ambos de 19.11.98, até 31.12.2000, termo final para utilização dos mencionados ECFs sem a referida adequação;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2000;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR - Diretor da DAT