Instrução Normativa SRF nº 22 DE 19/04/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1995

Institui a Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados para o setor de bebidas e dá outras providências.

(Revogado pelo Instrução Normativa RFB Nº 1928 DE 24/03/2020):

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.680, de 28 de março de 1979, e na Portaria nº 524, de 6 de junho de 1979, do Ministro da Fazenda, resolve:

Art. 1º. Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados sujeitos ao regime tributário instituído pela Lei n. 7.798, de 10 de julho de 1989, apresentarão Declaração de Informações do IPI do Setor Bebidas - DIPI-Bebidas, conforme modelo constante do Anexo I, na Unidade da Receita Federal que jurisdicione o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, até 20 de mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.

Parágrafo único. A DIPI-Bebidas será preenchida em duas vias, de acordo com as instruções do Anexo II, constituindo-se a Segunda via no recibo de entrega do contribuinte.

Art. 2º. A falta de apresentação da DIPI-Bebidas importará na aplicação da penalidade prevista no artigo 4º do Decreto-Lei n. 1.680, de 28 de março de 1979.

Art. 3º. Os contribuintes de que trata esta Instrução Normativa ficam dispensados de apresentar, conforme o caso, a partir do primeiro período de apuração referente ao ano de 1995, o Anexo I do Formulário II, integrantes da DIPI-Anual instituída pela Instrução Normativa n. 73, de 11 de junho de 1992.

Art. 4º. As informações relativas às operações efetivadas nos meses de janeiro a abril de 1995 serão prestadas em DIPI-Bebidas a serem entregues até o dia 20 de maio de 1995.

Art. 5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação - Everardo Maciel, Secretário.

ANEXO I ANEXO II
INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DA DIPI-BEBIDAS

1. Quem deve apresentar a DIPI-Bebidas:

Os contribuintes que derem saída a produtos nacionais sujeitos ao regime tributário instituído pela Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

2. Documentação

O contribuinte deverá exibir os mesmos documentos exigidos na apresentação da DCTF.

3. Instruções para o preenchimento

Quadro 01 - Carimbo do CGC

Apor o carimbo padronizado do CGC

Quadro 02 - Para Uso do Processamento

Não preencher

Quadro 03 - Estabelecimento

Indicar com "x", se o estabelecimento é industrial ou equiparado

Quadro 04 - Mês e Ano de Competência

Indicar o mês e o ano de competência, utilizando dois algarismos. Exemplo: 01/95

Quadro 05 - Declaração

Indicar, com "x", na quadrícula correspondente, o tipo da Declaração. No caso de Declaração Retificadora, o modelo deverá ser preenchido inclusive com os dados já corretamente informados na Declaração que está sendo retificada.

Quadro 06 - Refrigerantes e Cervejas:

Coluna a - Código

Este código será composto por 4 dígitos, abaixo indicados, que identificam:

1º dígitos: tipo da operação:

1 - Saídas por venda para o mercado interno

2 - Saídas por venda para o mercado externo ou equiparadas

3 - Saídas por transferência

4 - Outras saídas tributadas

5 - Outras saídas não tributadas

2º dígito: espécie de bebida:

1 - Águas minerais artificiais e águas gaseificadas

2 - Refrigerantes e refrescos tributados com redução do IPI nos termos das NC (21-1) e NC (22-1) da TIPI

3 - Demais refrigerantes e refrescos

4 - Preparações não-alcoólicas para elaboração de bebidas ("post-mix"), tributadas com redução do IPI nos termos das NC (21-1) e NC (22-1) da TIPI

5 - Demais preparações não-alcoólicas ("post-mix")

6 - Cervejas de malte com teor alcoólico inferior a 0,5% vol.

7 - Demais cervejas de malte

3º dígitos: tipo do recipiente:

1 - Garrafa de vidro, retornável  5 - Outras embalagens plásticas  
2 - Garrafa de vidro, não-retornável  6 - Lata 
3 - Garrafa de plástico, retornável  7 - Barril  
4 - Garrafa de plástico, não-retornável  8 - Cilindro  

4º dígitos: capacidade do recipiente:

1 - Até 260 ml  5- De 1.101 até 1.300 ml 
2 - De 261 até 360 ml  6 - De 1.301 até 1.600 ml 
3 - De 361 até 660 ml  7 - De 1.601 até 2.100 ml 
4 - De 661 até 1.100 ml  8 - Acima de 2.100 ml 

Exemplos:

1262: saída por venda para o mercado nacional - refrigerante tributado com redução do IPI de 50 % - acondicionado em latas - capacidade de 350 ml;

3713: saída por transferência - cerveja - acondicionado em garrafas de vidro retornáveis - capacidade de 600 ml

Coluna b - IPI - R$ (Unidade)

Indicar o valor do imposto, por unidade do produto, vigente no mês de competência da DIPI-Bebidas, de acordo com o respectivo Ato Declaratório do Secretário da Receita Federal. Se, para o mês de competência, for fixado mais de um valor de IPI, as informações devem ser desdobradas para cada valor do imposto.

Observações:

(1) Esta coluna deve ser preenchida inclusive nas operações de exportação e de transferência.

(2) Nos casos de redução do imposto (2º dígito igual a "2" ou "4") o valor unitário do IPI deverá ser informado com a redução de 50%.

Coluna c - Quantidade

Informar a quantidade do produto, adotando como unidade de medida a constante do Ato Declaratório acima referido.

Coluna d - Débito - IPI - R$

Nas saídas tributadas, informar o resultado da multiplicação das colunas "b" e "c" acima, Nos demais tipos de operação, não preencher este item.

Observação:

Na linha 22 deste quadro (Outros débitos) deverão ser informados os débitos referentes a saídas de produtos tributados com alíquota ad-valorem, os créditos cancelados por devolução de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, bem como os estornos de crédito a qualquer titulo (transferência de crédito para outros estabelecimentos, etc.).

Quadro 07 - Bebidas Alcoólicas e Vinhos:

Coluna a - Código

Este código será composto por 5 dígitos, abaixo indicados, que identificam:

1º dígito: tipo da operação

1 - Saídas por venda para o mercado interno

2 - Saídas por venda para o mercado externo ou equiparadas

3 - Saídas por transferência

4 - Outras saídas tributadas

5 - Outras saídas não tributadas

2º e 3º dígitos: espécie de bebida, conforme abaixo:

11 - Champanha  36 - Uísque  
12 - Moscatel espumante  37 - Rum  
13 - "Vinhos" de Cava  38·- Aguardente de cana  
14 - Outros da subposição 2204.10  39 - Gim  
15 - Vinhos de mesa verde  40 - Genebra  
16 - Vinhos de mesa Frisante  41 - Vodca  
17 - Vinhos de mesa finos ou nobres  42 - Aguardentes de Agave (Tequila, etc.)  
18 - Vinhos de mesa especiais  43 - Aguardentes de frutas ("Kirsch", etc.)  
19·- Vinhos de mesa comuns  44 - Aguardentes simples,(Korn, Arak, etc.)  
20 - "Vinhos" da Madeira   45 - Aguardentes compostas de Alcatrão  
21 - "Vinhos" do Porto  46 - Aguardentes compostas de Gengibre  
22 - "Vinhos" de Xerez   47 - Aguardentes de cascas, polpas, ervas e raízes  
23 - "Vinhos" de Málaga   48 - Aguardentes de essências naturais  
24·- Outros da subposição 2204.21   49 - Aguardentes de essências artificiais  
25 - Filtrados doces   50·- Licores ou Cremes  
26 - Outros da subposição 2204.30   51 - Aperitivos e Amargos de Alcachofra  
27 - Vermutes   52·- Aperitivos de Maçã 
28 - Quinados   53 - Batidas  
29 - Gemados   54 -"Steinhager"  
30 - Mistelas compostas   55 - Pisco  
31 - Outros da subposição 2205.10   56 - Bebidas alcoólicas de Jurubeba  
32·- Outras bebidas fermentadas (Sidras, etc.)   57·- Bebidas alcoólicas de Gengibre  
33 - Conhaque   58 - Bebidas alcoólicas de óleos de frutas  
34 - Bagaceira ou Graspa   59 - "Cooler"  
35 - Outros da subposição 2208.20  60 - Outras da subposição 2208.90  

4º e 5º dígitos: letra de enquadramento da bebida

01 - A   06·- F  11 - K   16 - P   21 - U  
02 - B   07 - G   12 - L   17 - Q   22·- Y  
03 - C   08 - H   13 -·M   18·- R   23 - X  
04 - D  09 - I   14·- N   19·- S   24·- Y  
05 - E   10 - J   15·- O   20 -·T   25 - Z  

Exemplos:

13309 - saída por venda para o mercado nacional - conhaque - classificado na letra I.

33807: Saída por transferência - aguardente de cana - classificada na letra G.

Coluna b - IPI - R$ (Unidade)

Indicar o valor do imposto, por unidade do produto, vigente no mês de competência da DIPI-Bebidas, de acordo com o respectivo Ato Declaratório do Secretário da Receita Federal. Se, para o mês de competência, for fixado mais de um valor de IPI, as informações devem ser desdobradas para cada valor do imposto. Esta coluna deve ser preenchida inclusive nas operações de exportação e de transferência.

Coluna c - Quantidade

Informar a quantidade, adotando como unidade de medida a constante do Ato Declaratória acima referido.

Coluna d - Débito - IPI - R$

Nas saídas tributadas, informar o resultado da multiplicação das colunas "b" e "c" acima. Nos demais tipos de operação, não preencher este item.

Observação: Na linha 45 deste quadro (Outros débitos) deverão ser informados os débitos referentes a saídas de produto tributados com alíquota ad-valorem, os créditos cancelados por devolução de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, bem como os estornos de crédito a qualquer título (transferência de crédito para outros estabelecimentos, etc.)

Quadro 08 - Créditos de IPI

Informas os valores creditados pelas aquisições, efetivadas no mês de competência da DIPI-Bebidas, das matérias-primas, dos produtos intermediários e do material de embalagem discriminados nesse quadro;

Na linha 56 deste quadro (Outros créditos) também deverão ser informados os débitos cancelados ou estornados por devolução de vendas, bem como os créditos recebidos em transferência de outros estabelecimentos.

Observação: Na DIPI-Bebidas referente ao mês de janeiro de 1995, acrescentar ao valor da linha 56 (Outros créditos) o valor do saldo credor transferido de dezembro de 1994, quando for o caso.

Quadro 09 - Selos de Controle

Coluna "Código", Utilizar os seguintes códigos dos selos de controle:

11 - Uísque, verde escuro  33 - Bebidas alcoólicas, marrom  
12 - Uísque, marrom escuro  34 - Bebidas alcoólicas, verde 
13 - Uísque, vermelho  35 - Bebidas alcoólicas, vermelho 
21 - Uísque-Miniatura, verde escuro  41 - Bebidas alcoólicas-Miniatura, verde 
22 - Uísque-Miniatura, marrom escuro  42 - Bebidas alcoólicas-Miniatura vermelho 
23 - Uísque-Miniatura, vermelho  51 - Aguardente, laranja 
31 -Bebidas alcoólicas, laranja  52 - Aguardente, azul 
32 -Bebidas alcoólicas, cinza  53 - Aguardente, violeta 

Colunas "Adquiridos", "Utilizados" e "Saldo"

Informas as quantidades, em milheiros, dos selos de Controle efetivamente adquiridos e dos utilizados no mês de competência da DIPI-Bebidas, bem como as dos saldos respectivos, de acordo com os registros do Livro do Selo de Controle.

Coluna "Outras Entradas":

Informar as quantidades, em milheiros, dos Selos de Controle retornados (produtos em devolução).

Coluna "Outras Saídas":

Informar as quantidades, em milheiros, dos Selos de Controle extraviados ou inutilizados no processo produtivo.

Quadro 10 - Consumo Industrial

Informar o consumo de energia elétrica (em kwh) e o de água (em metros cúbicos), constantes das respectivas notas fiscais, relativas ao mês de competência da DIPI-Bebidas.

Quadro 11 - Identificação do Declarante

A ser preenchido e assinado pelo representante da empresa.

Quadro 12 - Unidade Receptora

Não preencher.