Instrução Normativa SRF nº 218 de 10/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2002

Aprova o programa aplicativo do imposto de renda pessoa física sobre ganhos de capital em moeda estrangeira, referente ao ano-calendário de 2002.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 276, de 30.12.2002, DOU 31.12.2002.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 118/00, de 28 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 2002, o programa aplicativo "Ganhos de Capital Moeda Estrangeira", relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.

Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2003, ano-calendário de 2002, quando da elaboração da mesma.

Art. 3º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita federal (SRF) na Internet, no endereço .

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002.

EVERARDO MACIEL"