Instrução Normativa RFB nº 2161 DE 28/09/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2023
Ret. - Dispõe sobre os preços de transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior.
No ANEXO III da Instrução Normativa nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, publicada no DOU Nº 187, de 29 de setembro de 2023, seção 1 , página 118:
Onde se lê:
Rejeitaram-se os dados da parte não relacionada "E" em função das perdas apuradas (art. 30, § 6, inciso III), indicando a existência de condições econômicas específicas não comparáveis (por exemplo, assunção de riscos elevados, estatégia empresarial ou outras circunstâncias não comparáveis). Após a rejeição dos dados de "E", o intervalo foi novamente determinado, chegando-se ao intervalo de comparáveis que será utilizado para determinação do intervalo interquartil.
Leia-se:
Rejeitaram-se os dados da parte não relacionada "E" em função das perdas apuradas (art. 30, § 6, inciso III), indicando a existência de condições econômicas específicas não comparáveis (por exemplo, assunção de riscos elevados, estatégia empresarial ou outras circunstâncias não comparáveis). Após a rejeição dos dados de "E", o intervalo foi novamente determinado, chegando-se ao intervalo de comparáveis que será utilizado para determinação do intervalo interquartil.