Instrução Normativa SRF nº 214 de 07/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2002
Dispõe sobre o conceito de caminhão chassi e de caminhão monobloco.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 237, de 05.11.2002, DOU 06.11.2002.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no § 2º, inciso I, do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º Para fins do disposto no § 2º, inciso I, do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, entende-se:
I - caminhões chassi, como os veículos de capacidade de carga útil igual ou superior a 1.800 kg, classificados na posição 87.04 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, providos de chassi com motor e de cabina justaposta ao compartimento de carga;
II - caminhões monobloco, como os veículos de capacidade de carga útil igual ou superior a 1.500 kg, classificados na posição 87.04 da TIPI, providos de chassi com motor e de cabina e compartimento de carga inseparáveis, constituindo um corpo único, tal como projetado e concebido;
III - carga útil, como o peso da carga máxima prevista para o veículo, não considerado o peso do condutor, do passageiro e do reservatório de combustível cheio.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2002.
EVERARDO MACIEL"