Instrução Normativa RFB nº 2119 DE 06/12/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2022
Ret. - Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
RETIFICAÇÃO - DOU de 19.12.2022
Art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022 , publicada no DOU nº 230, de 8 de dezembro de 2022, seção 1, página 188,
Onde se lê:
"Art. 37. .....
.....
VIII - não atender ao disposto nos arts. 53 e 54 ou não apresentar.....
....."
Leia-se:
"Art. 37. .....
.....
VIII - não atender ao disposto nos arts. 53 a 55 ou não apresentar.....
....."
No art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022 , publicada no DOU nº 230, de 8 de dezembro de 2022, seção 1, página 188,
Onde se lê:
"Art. 55. .....
.....
§ 3º As seguintes entidades domiciliadas no exterior, inscritas no CNPJ na forma do art. 17 e qualificadas.....
.....
§ 4º..... inscrita no CNPJ na forma prevista no art. 17 deverá:
....."
Leia-se:
"Art. 55. .....
.....
§ 3º As seguintes entidades domiciliadas no exterior, inscritas no CNPJ na forma do art. 18 e qualificadas.....
.....
§ 4º..... inscrita no CNPJ na forma prevista no art. 18 deverá:
....."
No art. 59 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022 , publicada no DOU nº 230, de 8 de dezembro de 2022, seção 1, página 188,
Onde se lê:
"Art. 59..... entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022."
Leia-se:
"Art. 59..... entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023."
No Anexo XII da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022 , publicada no DOU nº 230, de 8 de dezembro de 2022, seção 1, página 188,
Onde se lê:
"3.1 Documentação Comprobatória.....
Na apresentação da documentação comprobatória deve ser observado o disposto no § 10 do art. 49 desta Instrução Normativa.
3.2. Documentação Comprobatória para as Entidades a que.....
As entidades estrangeiras citadas no inciso I do § 4º do art. 49 desta Instrução Normativa não precisam....."
Leia-se:
"3.1. Documentação Comprobatória.....
Na apresentação da documentação comprobatória deve ser observado o disposto no § 10 do art. 55 desta Instrução Normativa.
3.2. Documentação Comprobatória para as Entidades a que.....
As entidades estrangeiras citadas no inciso I do § 4º do art. 55 desta Instrução Normativa não precisam....."