Instrução Normativa SF/SUREM nº 21 DE 27/12/2023

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 28 dez 2023

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), para acrescentar os procedimentos relativos a emissão do documento fiscal por Microempreendedores Individuais (MEI), e revoga a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 11/2021, que institui e aprova o aplicativo de emissão simplificada de NFS-e para MEI.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o Decreto nº 63.021, de 12 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 12 de agosto de 2011, fica acrescida de artigo 1º-A, na seguinte conformidade:

“Art. 1º-A. Os microempreendedores individuais - MEI ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Padrão Nacional - NFS-e MEI nos casos de tomadores de serviços inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

§ 1º A emissão de NFS-e MEI:

I - será efetuada exclusivamente em sistema eletrônico disponibilizado no Portal do Simples Nacional, conforme disciplinado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN;

II - é facultativa no caso de tomador de serviço consumidor final pessoa física.

§ 2º Fica vedada ao MEI a emissão de NFS-e pelo sistema eletrônico de emissão municipal.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados o inciso I do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 2011, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 23 de julho de 2021.

Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.